Lei Ordinária nº 4.346, de 21 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4346

2022

21 de Novembro de 2022

Considera de Utilidade Pública o Centro de Equoterapia Cafarnaum.

a A
Altera a Lei nº 1865-A, de 04 de abril de 2007, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais, e dá outras providências Proc. nº 5981/2007.

    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 8º, caput e §§ da Lei nº 1865-A, de 04 de abril de 2007:

      "Art. 8º A execução do contrato de gestão celebrado por organização social será fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à atividade fomentada.

      § 1º O contrato de gestão deve permitir ao Poder Público requerer a apresentação pela entidade qualificada, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados.

      § 2º Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão devem ser analisados, periodicamente, por comissão de avaliação, indicada pela autoridade supervisora da área correspondente, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação.

      § 3º A comissão deve encaminhar à autoridade supervisora relatório conclusivo sobre a avaliação procedida."

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 09 de dezembro de 2022.

            KAYO AMADO
            Prefeito Municipal