Lei Ordinária nº 4.693, de 13 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituído o Selo Municipal Empresa Amiga da Vida, com intuito de reconhecer as pessoas jurídicas do Município que se destacam na promoção de ações de valorização da vida e prevenção ao suicídio em seu ambiente de trabalho.
Art. 2º.
Para obtenção do reconhecimento instituído no art. 1º, as empresas devem adotar as seguintes ações de valorização da vida e prevenção ao suicídio:
I –
conscientização e sensibilização dos funcionários sobre a importância da saúde mental e bem-estar emocional;
II –
promoção de um ambiente de trabalho saudável e acolhedor, livre de estigma e discriminação em relação a transtornos mentais;
III –
oferta de programas de apoio psicológico e acompanhamento para funcionários em situação de vulnerabilidade;
IV –
capacitação de líderes e gestores para identificar e abordar precocemente sinais de sofrimento psíquico em suas equipes;
V –
divulgação de informações sobre recursos e serviços de saúde mental disponíveis na comunidade;
VI –
promoção de cursos, seminários, palestras e demais eventos com profissionais que versem sobre a temática.
Art. 3º.
As empresas que receberem o Selo Municipal Empresa Amiga da Vida poderão divulgar, para fins promocionais e publicitários, suas ações praticadas.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.