Lei Ordinária nº 4.684, de 15 de outubro de 2025
Art. 1º.
Fica instituída, no âmbito do Município de São Vicente, a Política Municipal de Incentivo à Implantação de Faixa Azul, destinada à circulação exclusiva de motocicletas, com a finalidade de promover a segurança viária, a mobilidade urbana e a redução de sinistros de trânsito.
Art. 2º.
A Política de que trata esta Lei tem como objetivos:
I –
priorizar a segurança dos motociclistas e demais usuários do sistema viário;
II –
reduzir os índices de sinistros de trânsito envolvendo motocicletas;
III –
organizar o tráfego urbano, mitigando conflitos entre veículos de diferentes portes;
IV –
garantir maior fluidez ao trânsito em vias de grande circulação;
V –
promover a educação no trânsito, com campanhas de conscientização quanto ao uso correto da Faixa Azul.
Art. 3º.
A implantação da Faixa Azul será realizada de forma gradativa, observando:
I –
estudos técnicos da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB);
II –
trechos viários com elevado fluxo de motocicletas e registros significativos de sinistros de trânsito;
III –
adequação à legislação federal de trânsito, em especial o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e Manuais Brasileiros de Sinalização de Trânsito.
Art. 4º.
Compete à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana:
I –
planejar, coordenar e executar os projetos de implantação da Faixa Azul;
II –
promover campanhas educativas sobre a utilização correta da Faixa Azul;
III –
monitorar e avaliar os resultados, propondo ajustes sempre que necessário;
IV –
firmar parcerias com órgãos estaduais e federais de trânsito, bem como com entidades da sociedade civil.
Art. 5º.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, para estabelecer critérios técnicos e operacionais complementares.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.