Lei Ordinária nº 4.681, de 08 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4681

2025

8 de Outubro de 2025

Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a “Semana de Combate ao Vício em Apostas Esportivas e Jogos de Azar”.

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Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a “Semana de Combate ao Vício em Apostas Esportivas e Jogos de Azar”.
    Art. 1º. 
    Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Vicente, a “Semana de Combate ao Vício em Apostas Esportivas e Jogos de Azar”, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de janeiro.
      Parágrafo único  
      Durante a semana de que trata esta lei, poderão ser realizadas, dentre outras, as seguintes ações:
        I – 
        campanhas educativas sobre os riscos das apostas, como o vício e os prejuízos financeiros;
          II – 
          promoção de palestras, debates e outras atividades em escolas e espaços públicos;
            III – 
            realização de atividades esportivas, culturais e de lazer como alternativas saudáveis às apostas;
              IV – 
              envolvimento da sociedade civil nas ações de conscientização e combate ao vício;
                V – 
                coleta e análise de dados sobre o impacto das apostas no município, com o objetivo de orientar políticas públicas.
                  Art. 2º. 
                  O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil para a realização das ações previstas nesta lei.
                    Art. 3º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                      Art. 4º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 08 de outubro de 2025.


                        KAYO AMADO
                        Prefeito Municipal