Lei Ordinária nº 4.679, de 26 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4679

2025

26 de Setembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente.

a A
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de setembro de 2025.

          SANDRA CONTI
          Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita Municipal