Lei Ordinária nº 4.677, de 26 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4677

2025

26 de Setembro de 2025

Institui o “Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho” no âmbito do Município de São Vicente.

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Institui o “Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho” no âmbito do Município de São Vicente.

    Art. 1º. 

    Fica instituído no âmbito do Município de São Vicente o "Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho", como medida de combate e prevenção à violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei Federal n° 11.340 de 07 de agosto de 2006, denominada "Lei Maria da Penha" e da Lei n° 14.188 de 28 de julho de 2021.

      Parágrafo único  

      O código "sinal vermelho" constitui forma de pedido de socorro e ajuda, pelo qual a vítima pode verbalizar "sinal vermelho" ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda preferencialmente expondo a palma da mão com uma marca no centro, na forma de "X" feita com caneta, batom ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.

        Art. 2º. 

         O protocolo do programa de que trata esta Lei consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, por meio da identificação da marca, conforme descrito no parágrafo único do art. 1o, o munícipe ligue imediatamente para os números 153 (Guarda Civil Municipal) ou 190 (Polícia Militar) e reporte a situação.

          Parágrafo único  

          Após contato com as autoridades, sempre que possível, a vítima será conduzida, de forma sigilosa e com discrição, a local reservado no estabelecimento para aguardar a chegada da autoridade de segurança pública.

            Art. 3º. 

            O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de setembro de 2025.


                SANDRA CONTI
                Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita Municipal