Lei Ordinária nº 4.677, de 26 de setembro de 2025
Fica instituído no âmbito do Município de São Vicente o "Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho", como medida de combate e prevenção à violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei Federal n° 11.340 de 07 de agosto de 2006, denominada "Lei Maria da Penha" e da Lei n° 14.188 de 28 de julho de 2021.
O código "sinal vermelho" constitui forma de pedido de socorro e ajuda, pelo qual a vítima pode verbalizar "sinal vermelho" ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda preferencialmente expondo a palma da mão com uma marca no centro, na forma de "X" feita com caneta, batom ou outro material acessível, se possível na cor vermelha, a ser mostrada com a mão aberta, para clara comunicação do pedido.
O protocolo do programa de que trata esta Lei consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, por meio da identificação da marca, conforme descrito no parágrafo único do art. 1o, o munícipe ligue imediatamente para os números 153 (Guarda Civil Municipal) ou 190 (Polícia Militar) e reporte a situação.
Após contato com as autoridades, sempre que possível, a vítima será conduzida, de forma sigilosa e com discrição, a local reservado no estabelecimento para aguardar a chegada da autoridade de segurança pública.
O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.