Lei Ordinária nº 4.674, de 09 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4674

2025

9 de Setembro de 2025

Considera de utilidade pública o Instituto Canto do Rio, do bairro Catiapoã.

a A
Art. 1º. 
É considerado de Utilidade Pública o Instituto Canto do Rio, do bairro Catiapoã, com sede e foro no Município.
    Art. 2º. 
    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

      São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 09 de setembro de 2025.

       

      SANDRA CONTI
      Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito Municipal