Lei Ordinária nº 4.673, de 09 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4673

2025

9 de Setembro de 2025

Institui a Semana de Prevenção de Bebida Alcoólica no Trânsito no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

a A
Institui a Semana de Prevenção de Bebida Alcoólica no Trânsito no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
    Art. 1º. 
    Fica instituída em São Vicente a Semana de Prevenção de Bebida Alcoólica no Trânsito, a ser realizada entre os dias 18 e 25 de setembro, conforme determina o art. 326-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
      Art. 2º. 
      O evento instituído no art. 1º passa a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, sendo destinado à divulgação de informações relativas a consumo de álcool e trânsito, com possibilidade de realização de palestras e debates sobre o tema.
        Art. 3º. 
        Durante a semana descrita no art. 2.º desta lei, poderão ser realizadas palestras educativas, simpósios e outras atividades com o objetivo de esclarecer a sociedade quanto aos males da ingestão de bebida alcoólica no trânsito.
          Art. 4º. 
          O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber.
            Art. 5º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 09 de setembro de 2025.


              SANDRA CONTI
              Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita Municipal