Lei Ordinária nº 4.671, de 20 de agosto de 2025
O artigo 5º da Lei nº 4071-A, de 04 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Conselho Municipal de Esportes e Lazer será constituído por 16 (dezesseis) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, composto por representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada, da seguinte forma: (NR)
I – 8 (oito) representantes indicados pelo Poder Público Municipal, sendo:
a) 4 (quatro) da Secretaria de Esportes (NR);
b) 1 (um) da Secretaria de Educação;
c) 1 (um) da Secretaria de Governo;
d) 1 (um) da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania;
II – 1 (um) representante indicado pela Câmara Municipal de Vereadores
III – 8 (oito) representantes da sociedade civil, eleitos em Conferência Municipal de Esportes, que será realizada bienalmente, sendo (NR):
a) 1 (um) das ligas amadoras no Município;
b) 1 (um) representante do Conselho Regional de Educaçaõ Física da 4ª Região – CREF4/SP;
c) 5 (cinco) representantes de entidades desportivas;
d) 1 (um) representante de movimentos desportivos no Município (NR).
§ 1º Os representantes previstos na alínea “c” do inciso III deste artigo, deverão ser de categorias esportivas diferentes.
§ 2º Na primeira reunião de cada ano de gestão, deverá ser realizada eleição para a composição da mesa diretora deste Conselho, de acordo com o Regimento Interno a ser aprovado pelo Conselho “