Lei Ordinária nº 4.669, de 15 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4669

2025

15 de Agosto de 2025

Cria e regulamenta o documento de Identidade Funcional (IF) para os agentes da Guarda Civil Municipal de São Vicente e dá outras providências.

a A
Cria e regulamenta o documento de Identidade Funcional (IF) para os agentes da Guarda Civil Municipal de São Vicente e dá outras providências.
    CAPÍTULO I
    DA CÉDULA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS NA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
      Seção I
      DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
        Art. 1º. 
        Fica instituído o documento de Identidade Funcional (IF) destinado aos agentes da Guarda Civil Municipal de São Vicente com validade indeterminada durante o efetivo exercício do cargo.
          Parágrafo único  
          O documento de que trata o caput deste artigo terá fé pública, valendo como documento de identidade, sendo individual e intransferível, de porte obrigatório durante o exercício das funções de seu cargo público, contendo os dados necessários à identificação dos referidos agentes.
            Art. 2º. 
            O documento de Identidade Funcional da Guarda Civil Municipal será confeccionada em impresso específico, obedecendo as características e o modelo constante nos Anexos I e II, que seguem como parte integrante desta Lei.
              CAPÍTULO II
              DA PREPARAÇÃO, DA EXPEDIÇÃO E DO CONTROLE DA IDENTIDADE FUNCIONAL
                Art. 3º. 
                O preparo, a expedição e o controle das Identidades Funcionais, com as características constantes nos Anexos desta Lei, cabem, exclusivamente, ao Comandante da Guarda Civil Municipal.
                  Art. 4º. 
                  A Identidade Funcional de que trata esta Lei conterá os seguintes itens de identificação do servidor:
                    I – 
                    foto 3x4 de fundo branco, obtida com uniforme e sem cobertura;
                      II – 
                      assinatura do titular/ Guarda Civil Municipal;
                        III – 
                        nome do Guarda Civil Municipal;
                          IV – 
                          cargo/função;
                            V – 
                            data de nascimento;
                              VI – 
                              número de controle;
                                VII – 
                                filiação;
                                  VIII – 
                                  registro funcional;
                                    IX – 
                                    naturalidade;
                                      X – 
                                      número do cadastro de pessoas físicas - CPF;
                                        XI – 
                                        número do registro geral de pessoas físicas - RG;
                                          XII – 
                                          data de admissão;
                                            XIII – 
                                            data de emissão da identidade funcional;
                                              XIV – 
                                              número de porte de arma, se for o caso;
                                                XV – 
                                                nome de guerra;
                                                  XVI – 
                                                  QR code;
                                                    XVII – 
                                                    assinatura do comandante da Guarda Civil Municipal.
                                                      Art. 5º. 
                                                      Para expedição da Identidade Funcional, os servidores deverão encaminhar a documentação necessária para a Administração da Guarda Civil Municipal, responsável por sua emissão.
                                                        Parágrafo único  
                                                        Em se tratando de novos servidores, a Identidade Funcional será expedida e entregue após a aprovação no curso de formação de Guardas Civis Municipais.
                                                          Art. 6º. 
                                                          A Identidade Funcional será impressa em papel de segurança.
                                                            CAPÍTULO III
                                                            DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
                                                              Art. 7º. 
                                                              A concessão da Identidade Funcional fica condicionada à apresentação, pelo servidor, dos seguintes documentos:
                                                                I – 
                                                                cópia do RG, do CPF ou da CNH e,
                                                                  II – 
                                                                  duas fotos 3x4, coloridas, sendo uma foto mantida em seu prontuário.
                                                                    Parágrafo único  
                                                                    Nos casos de expedição de segunda via da Identidade Funcional, o interessado apresentará apenas uma foto 3x4, nos moldes do inciso II deste artigo.
                                                                      CAPÍTULO IV
                                                                      DA SUBSTITUICÃO DA IDENTIDADE FUNCIONAL
                                                                        Art. 8º. 
                                                                        A expedição da 2ª via da Identidade Funcional se dará nos seguintes casos:
                                                                          I – 
                                                                          extravio, furto, roubo ou dano;
                                                                            II – 
                                                                            mudança de sinais característicos ou de dados de qualificação do identificado;
                                                                              III – 
                                                                              mudança de situação funcional promoção e outros casos previstos na legislação.
                                                                                Parágrafo único  
                                                                                A entrega da 2ª via da Identidade Funcional fica condicionada à devolução da anterior ou, se for o caso, à conclusão da investigação prévia ou da sindicância de que trata o art. 12 desta Lei.
                                                                                  CAPÍTULO V
                                                                                  DO EXTRAVIO, DA COMUNICAÇÃO E DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
                                                                                    Seção I
                                                                                    DO EXTRAVIO E DA COMUNICAÇÃO
                                                                                      Art. 9º. 
                                                                                      No caso de extravio, furto ou roubo da Identidade Funcional, o servidor providenciará o registro da ocorrência na Delegacia Policial mais próxima de onde ocorreu o fato.
                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                        O servidor deverá ainda comunicar expressamente o fato, por meio de Relatório Interno – RI/GCM - ao Comando da Guarda Civil Municipal, a ser entregue com uma cópia do documento previsto no caput deste artigo.
                                                                                          Art. 10. 
                                                                                          Recuperada a Identidade Funcional extraviada, esta deverá ser encaminhada ao Comando da Guarda Civil Municipal.
                                                                                            CAPÍTULO VI
                                                                                            DA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
                                                                                              Art. 11. 
                                                                                              Ao receber a comunicação de extravio da Identidade Funcional, o responsável pela unidade dará conhecimento ao Comando da Guarda Civil Municipal para a divulgação do extravio no Boletim Oficial do Município.
                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                O Comandante da Guarda Civil Municipal, ciente do extravio da Identidade Funcional, determinará, se for o caso, apuração do fato, a ser iniciada com a apresentação dos documentos contidos no parágrafo único do artigo 9º, encaminhando-os para a Corregedoria da Guarda Civil Municipal.
                                                                                                  CAPÍTULO VII
                                                                                                  DO RECOLHIMENTO DA IDENTIDADE FUNCIONAL
                                                                                                    Art. 13. 
                                                                                                    A Identidade Funcional será recolhida pela Guarda Civil Municipal através de seu Comando, nos casos de:
                                                                                                      I – 
                                                                                                      proibições de uso previstas na legislação federal, estadual ou municipal;
                                                                                                        II – 
                                                                                                        nomeação em cargo público em razão da aprovação em concurso público;
                                                                                                          III – 
                                                                                                          cumprimento de penalidade ou determinação administrativa ou judicial;
                                                                                                            IV – 
                                                                                                            afastamento preventivo determinado em sindicância ou processo administrativo disciplinar; e
                                                                                                              V – 
                                                                                                              demissão do serviço público, exoneração, aposentadoria e falecimento.
                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                Em caso de demissão ou aposentadoria, o recolhimento se dará após a publicação do ato, em caso de não ocorrência do inciso IV.
                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                  No caso de exoneração a pedido, o recolhimento ocorrerá no ato da entrega do requerimento de exoneração, desde que imediatamente dispensado do exercício da função.
                                                                                                                    Art. 14. 
                                                                                                                    As Identidades Funcionais recolhidas pelo Comando da Guarda Civil Municipal, nos termos do art. 13 desta Lei, serão inutilizadas após os registros necessários.
                                                                                                                      Art. 15. 
                                                                                                                      A não restituição da Identidade Funcional quando determinada, poderá implicar responsabilidade administrativa, civil e criminal.
                                                                                                                        CAPÍTULO VIII
                                                                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                          Art. 16. 
                                                                                                                          As dúvidas suscitadas quanto à situação funcional dos servidores requerentes da Identidade Funcional serão submetidas à consideração do Comando da Guarda Civil Municipal, para exame e manifestação.
                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                            O servidor é responsável pelo uso correto da Identidade Funcional que lhe for fornecida, devendo zelar pela sua guarda e conservação, evitando extravios ou danos, estando passível de responsabilidade administrativa, civil e criminal.
                                                                                                                              Art. 18. 
                                                                                                                              O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por Decreto, no que couber.
                                                                                                                                Art. 19. 
                                                                                                                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de agosto de 2025.


                                                                                                                                  KAYO AMADO
                                                                                                                                  Prefeito Municipal

                                                                                                                                    Anexo I

                                                                                                                                    CARACTERÍSTICAS DA IDENTIDADE FUNCIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

                                                                                                                                    1. DA IDENTIDADE FUNCIONAL

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    1.1-Dimensões da identidade: 180 mm de comprimento (aberta), por 65 mm de altura, com sobra entre as bordas do espelho e as linhas de corte de 1 mm.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    1.2-Tipo de papel: Filigranado, com marca d’água do brasão da Guarda Civil Municipal na frente e da Prefeitura de São Vicente no verso.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    1.3-Impressoes em offset: cores, textos, dimensões dos campos de preenchimento, foto e QR Code:

                                                                                                                                    A borda da identidade funcional, será na cor azul marinho, medindo 4 mm, com marcações, conforme figura do Anexo II;

                                                                                                                                    Os textos serão na cor preta, com fonte Arial Black, com primeira letra em maiúsculo e demais letras em minúsculo, em cada palavra.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    1.3.1. Dados inseridos na parte frontal:

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    I - cabeçalho contendo o brasão da GCM/SV e com os dizeres “República Federativa do Brasil”;  “Estado de São Paulo”;  “Município de São Vicente”;  “Guarda Civil Municipal de São Vicente”.

                                                                                                                                    II - data de admissão;

                                                                                                                                    III - registro funcional;

                                                                                                                                    IV - nome;

                                                                                                                                    V - cargo;

                                                                                                                                    VI - assinatura em cores azul ou preta, do titular;

                                                                                                                                    VII - Nc – Número de Controle;

                                                                                                                                    VIII - rodapé contendo os dizeres “Identidade Funcional”.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    1.3.2. Dados inseridos no verso:

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    I - RG;

                                                                                                                                    II - data de nascimento;

                                                                                                                                    III - QRA;

                                                                                                                                    IV - CPF;

                                                                                                                                    V - naturalidade/UF;

                                                                                                                                    VI - filiação;

                                                                                                                                    VII - Nº SINARM (quando for o caso);

                                                                                                                                    VIII - QR Code;

                                                                                                                                    IX - Conter os dizeres: “ Este documento é a prova de identidade funcional e dou fé que os dados nela incluídos são verdadeiros”.

                                                                                                                                    X - Assinatura em cores azul ou preta e carimbo do Comandante;

                                                                                                                                    XI - Data de emissão;

                                                                                                                                    XII - Em caso de Identidade Funcional com porte de arma de fogo, deverá ainda conter os seguintes dizeres: “O portador deste documento tem direito a portar arma de fogo de propriedade da Guarda Civil Municipal de São Vicente/SP ou de sua propriedade particular, devidamente acompanhada do respectivo certificado de registro, nos limites do Estado de São Paulo, mesmo fora de serviço. Porte SINARM nº xxxxxxxx, válido até xxxxxxxx;

                                                                                                                                    XIII - Rodapé contendo os dizeres “Identidade Funcional”.

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    1.4 Elementos de segurança:

                                                                                                                                    Marca d'água do brasão da Guarda Civil Municipal de São Vicente;

                                                                                                                                    Marca d'água do  brasão da Prefeitura Municipal de São Vicente.

                                                                                                                                      Anexo II

                                                                                                                                      MODELO DE IDENTIDADE FUNCIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SÃO VICENTE