Lei Ordinária nº 4.668, de 15 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4668

2025

15 de Agosto de 2025

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente.

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Senhor Presidente

Trata-se de Projeto de Lei que visa a autorizar o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
O Hospital São José é o único na cidade que atende pelo Sistema Único de Saúde - SUS. A remuneração pelos serviços prestados através do SUS é insuficiente, existindo a necessidade de auxílio financeiro por parte da municipalidade para complementação de valores. A subvenção possibilitará ao Hospital ampliar os serviços oferecidos à população.

    Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente.
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 15 de agosto de 2025.


            KAYO AMADO
            Prefeito Municipal