Lei Ordinária nº 4.663, de 12 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar
Convênio com o Instituto ADESAF - Articulação de
Tecnologias Sociais e Ações Formativas, entidade
regularmente constituída e sem fins lucrativos,
com atuação na área da saúde, objetivando o
fortalecimento do desenvolvimento das ações
e serviços de assistência à saúde prestados aos
usuários do Sistema Único de Saúde - SUS no
Município de São Vicente, nos termos da legislação
vigente.
Parágrafo único
A celebração do Convênio
será precedida dos trâmites administrativos
pertinentes, incluindo a elaboração do plano de
trabalho e a verificação do cumprimento dos
requisitos legais, orçamentários e regulamentares
cabíveis.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário