Lei Ordinária nº 4.663, de 12 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4663

2025

12 de Agosto de 2025

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Instituto Articulação de Tecnologias Sociais e Ações Formativas - ADESAF, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Instituto Articulação de Tecnologias Sociais e Ações Formativas - ADESAF, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Instituto ADESAF - Articulação de Tecnologias Sociais e Ações Formativas, entidade regularmente constituída e sem fins lucrativos, com atuação na área da saúde, objetivando o fortalecimento do desenvolvimento das ações e serviços de assistência à saúde prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS no Município de São Vicente, nos termos da legislação vigente.
        Parágrafo único  
        A celebração do Convênio será precedida dos trâmites administrativos pertinentes, incluindo a elaboração do plano de trabalho e a verificação do cumprimento dos requisitos legais, orçamentários e regulamentares cabíveis.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 12 de agosto de 2025.


              KAYO AMADO
              Prefeito Municipal