Lei Ordinária nº 4.662, de 17 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4662

2025

17 de Julho de 2025

Dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres não possam assumir cargos públicos de provimento efetivo no Município de São Vicente e dá outras providências.

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Dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres não possam assumir cargos públicos de provimento efetivo no Município de São Vicente e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vedar o acesso a cargos públicos de provimento efetivo, no âmbito da administração direta e indireta do Município de São Vicente, para agressores de mulheres, tendo por base os direitos previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
      § 1º 
      (VETADO)
        § 2º 
        (VETADO)
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no que couber.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de julho de  2025.

              KAYO AMADO

              Prefeito Municipal