Lei Ordinária nº 4.662, de 17 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a vedar o acesso a cargos públicos de provimento efetivo, no âmbito da administração direta e indireta do Município de São Vicente, para agressores de mulheres, tendo por base os direitos previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
§ 1º
(VETADO)
§ 2º
(VETADO)
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no que couber.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.