Lei Ordinária nº 4.661, de 17 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4661

2025

17 de Julho de 2025

Institui a Rede Solidária de Apoio Voluntário à População em Situação de Rua - São Vicente Cuida e dá outras providências.

a A
Institui a Rede Solidária de Apoio Voluntário à População em Situação de Rua - São Vicente Cuida e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica instituída no Município a Rede Solidária de Apoio Voluntário à População em Situação de Rua - São Vicente Cuida, com o objetivo de articular ações comunitárias de acolhimento, escuta, orientação e encaminhamento social, sem criação de estruturas públicas permanentes ou geração de despesa ao erário.
      Art. 2º. 
      A Rede São Vicente Cuida será composta por instituições civis, religiosas, filantrópicas e voluntários individuais previamente cadastrados, com atuação coordenada junto ao Executivo.
        Art. 3º. 
        São diretrizes da Rede São Vicente Cuida:
          I – 
          escuta ativa e respeito à dignidade da pessoa humana;
            II – 
            mapeamento de perfis e demandas das pessoas em situação de rua;
              III – 
              orientação para reintegração familiar, inserção em cursos de capacitação ou acolhimento em abrigos já existentes;
                IV – 
                estímulo ao empreendedorismo por meio de doação de insumos e apoio comunitário.
                  Art. 4º. 
                  A adesão à Rede São Vicente Cuida será voluntária e gratuita, mediante assinatura de termo de responsabilidade e compromisso ético-social.
                    Art. 5º. 
                    A Prefeitura Municipal poderá promover campanhas de incentivo à adesão à Rede São Vicente Cuida, por meio de canais institucionais e articulação com lideranças locais.
                      Art. 6º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 17 de julho de  2025.

                        KAYO AMADO

                        Prefeito Municipal