Lei Ordinária nº 4.661, de 17 de julho de 2025
Art. 1º.
Fica instituída no Município a Rede Solidária de Apoio
Voluntário à População em Situação de Rua - São Vicente Cuida, com o objetivo
de articular ações comunitárias de acolhimento, escuta, orientação e
encaminhamento social, sem criação de estruturas públicas permanentes ou
geração de despesa ao erário.
Art. 2º.
A Rede São Vicente Cuida será composta por instituições
civis, religiosas, filantrópicas e voluntários individuais previamente cadastrados,
com atuação coordenada junto ao Executivo.
Art. 3º.
São diretrizes da Rede São Vicente Cuida:
I –
escuta ativa e respeito à dignidade da pessoa humana;
II –
mapeamento de perfis e demandas das pessoas em situação
de rua;
III –
orientação para reintegração familiar, inserção em cursos de
capacitação ou acolhimento em abrigos já existentes;
IV –
estímulo ao empreendedorismo por meio de doação de
insumos e apoio comunitário.
Art. 4º.
A adesão à Rede São Vicente Cuida será voluntária e
gratuita, mediante assinatura de termo de responsabilidade e compromisso
ético-social.
Art. 5º.
A Prefeitura Municipal poderá promover campanhas de
incentivo à adesão à Rede São Vicente Cuida, por meio de canais institucionais
e articulação com lideranças locais.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.