Lei Ordinária nº 4.660, de 07 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4660

2025

7 de Julho de 2025

Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a Semana do Empreendedorismo e dá outras providências.

a A
Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a Semana do Empreendedorismo e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica instituída, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, a Semana Municipal do Empreendedorismo, a ser realizada anualmente, preferencialmente na semana do dia 5 de novembro, data comemorativa do Dia do Empreendedor.
      Art. 2º. 
      A Semana do Empreendedorismo tem os seguintes objetivos:
        I – 
        evidenciar e reforçar a vocação empreendedora da cidade de São Vicente;
          II – 
          reconhecer o papel do empreendedor das empresas que fomentam a economia do Município, que, ao mesmo tempo, distribuem renda, gerando inclusão social e tributos;
            III – 
            ressalvar a importância da livre iniciativa de profissionais autônomos;
              IV – 
              ensejar à comunidade vicentina o acesso a noções sobre o empreendedorismo;
                V – 
                incentivar o surgimento de novas empresas e novos empreendedores;
                  VI – 
                  aumentar o volume de negócios das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores;
                    VII – 
                    possibilitar o grau de inovação das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores;
                      VIII – 
                      fortalecer o acesso das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores aos mercados interno e externo, bem como às compras governamentais;
                        IX – 
                        ampliar a contribuição para a criação de mais microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores;
                          X – 
                          promover o desenvolvimento com sustentação econômica, ambiental, social e cultural das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores;
                            XI – 
                            articular políticas públicas voltadas para o desenvolvimento das microempresas, das empresas de pequeno porte e dos microempreendedores;
                              XII – 
                              promover uma cultura de empreendedorismo no coletivo da população;
                                XIII – 
                                buscar permanentemente a eficiência na gestão de projetos;
                                  XIV – 
                                  prover soluções de tecnologia da informação e comunicação que atendam às necessidades do negócio empreendedor.
                                    Art. 3º. 
                                    As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                      Art. 4º. 
                                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                        São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 07 de julho de 2025.


                                        KAYO AMADO
                                        Prefeito Municipal