Lei Ordinária nº 4.658, de 02 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4658

2025

2 de Julho de 2025

Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município o Festão Junino da Área Continental.

a A
Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município o Festão Junino da Área Continental.
    Art. 1º. 
    Fica instituído, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o Festão Junino da Área Continental, a ser realizado anualmente no mês de junho, no bairro Parque das Bandeiras.
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

        São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 02 de julho de 2025.
        KAYO AMADO
        Prefeito Municipal