Lei Ordinária nº 4.457, de 28 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4457

2023

28 de Setembro de 2023

Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º da Lei n.º 1604-A, de 26 de agosto de 2005.

a A
Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 1604-A, de 26 de agosto de 2005.

    Projeto de Lei nº 96/23 de autoria do Vereador Adilson da Farmácia

    Proc. nº 29608/05.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Acrescenta o seguinte parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 1604-A, de 26 de agosto de 2005, com a seguinte redação:

      "...

      "Art. 2º..

      Parágrafo único. A procissão a que alude o caput deste artigo deverá ser realizada no dia 2 de julho ou no primeiro domingo de julho de cada ano"

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 28 de setembro de 2023.

          KAYO AMADO
          Prefeito Municipal