Lei Ordinária nº 4.655, de 26 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica criado, no âmbito do Município de São Vicente, o Banco de Talentos Femininos, com a finalidade de cadastrar, organizar e divulgar informações de mulheres profissionais atuantes em diversas áreas, com o objetivo de facilitar sua inserção em oportunidades de trabalho, projetos comunitários e demais iniciativas voltadas ao desenvolvimento econômico e social local.
Art. 2º.
O Banco de Talentos Femininos será integrado ao sítio oficial da Prefeitura Municipal de São Vicente, utilizando-se da estrutura tecnológica já disponível, sem a necessidade de criação de nova plataforma ou contratação de serviços adicionais.
Art. 3º.
O cadastro das profissionais interessadas no Banco de Talentos Femininos será realizado de forma gratuita, devendo constar, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I –
nome completo e dados de contato da profissional;
II –
área de atuação e/ou formação;
III –
experiência profissional ou portfólio de atividades correlatas.
Art. 4º.
A gestão, alimentação e atualização das informações do Banco de Talentos Femininos ficarão a cargo de servidores já lotados na Prefeitura Municipal, não implicando aumento de despesa ou criação de novos cargos.
Art. 5º.
Fica facultado ao Poder Executivo firmar parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino, entidades de classe e outras instituições congêneres, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, com vistas à promoção do desenvolvimento local e à ampliação da divulgação do Banco de Talentos Femininos.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.