Lei Ordinária nº 4.649, de 23 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4649

2025

23 de Junho de 2025

Institui a Semana Municipal de Atenção ao Idoso no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

a A
Institui a Semana Municipal de Atenção ao Idoso no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.
    Art. 1º. 
    Fica instituído, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, que será realizada anualmente na primeira semana de outubro.
      Art. 2º. 
      São objetivos da Semana Municipal de Atenção ao Idoso:
        I – 
        contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade, resgatando o respeito das demais gerações;
          II – 
          sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;
            III – 
            proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações;
              IV – 
              conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames preventivos;
                V – 
                sensibilizar a sociedade para a longevidade da pessoa humana;
                  VI – 
                  valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem-estar, resgatando a autoestima da pessoa idosa para um melhor convívio social.
                    Art. 3º. 
                    A Semana Municipal de Atenção ao Idoso será destinada à conscientização, prevenção e recuperação da saúde física e mental das pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, observados os princípios e diretrizes da Política Municipal de Atenção do Idoso.
                      Art. 4º. 
                      Sempre que conveniente, o Poder Público Municipal poderá, na realização da semana comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, com clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, dentre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para idosos.
                        Art. 5º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de junho de 2025.

                          KAYO AMADO
                          Prefeito Municipal