Lei Ordinária nº 4.648, de 18 de junho de 2025
Art. 1º.
Fica instituído, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o “Festival da Mulher Vicentina - Cultura,
Empreendedorismo e Empoderamento", a ser realizado anualmente no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março.
Parágrafo único
O festival de que trata esta lei será organizado por entidades da sociedade civil, coletivos feministas e empreendedoras locais,
podendo a Secretaria de Cultura apoiar o evento.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.