Lei Ordinária nº 4.648, de 18 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4648

2025

18 de Junho de 2025

Institui o “Festival da Mulher Vicentina – Cultura, Empreendedorismo e Empoderamento” no Município de São Vicente, anualmente no mês de Março e dá outras providências.

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Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município o “Festival da Mulher Vicentina – Cultura, Empreendedorismo e Empoderamento” e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica instituído, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, o “Festival da Mulher Vicentina - Cultura, Empreendedorismo e Empoderamento", a ser realizado anualmente no mês de março, em alusão ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março.
      Parágrafo único  
      O festival de que trata esta lei será organizado por entidades da sociedade civil, coletivos feministas e empreendedoras locais, podendo a Secretaria de Cultura apoiar o evento.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 18 de junho de 2025.

            SANDRA CONTI
            Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeita Municipal