Decreto Legislativo nº 19, de 05 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

19

2025

5 de Junho de 2025

Institui o "Prêmio Mãe Cidadã", destinado a homenagear mães que se destacam pelo trabalho voluntário ou por ações sociais no Município de São Vicente, e dá outras providências.

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Institui o "Prêmio Mãe Cidadã", destinado a homenagear mães que se destacam pelo trabalho voluntário ou por ações sociais no Município de São Vicente, e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica instituído o "Prêmio Mãe Cidadã", a ser concedido anualmente a mães residentes no Município de São Vicente que tenham relevante atuação em trabalho voluntário ou ações sociais de comprovado impacto comunitário.
      Art. 2º. 
      O prêmio consiste em:
        I – 
        medalha na forma de disco metálico dourado com 5 (cinco) centímetros de diâmetro e 2 (dois) milímetros de espessura, contendo no anverso o brasão de armas do Município de São Vicente, cercado pela inscrição "Câmara Municipal de São Vicente", e no reverso a inscrição na orla com os dizeres "Prêmio Mãe Cidadã" com sua efígie;
          II – 
          diploma alusivo à honraria.
            Art. 3º. 
            A concessão da medalha será feita por Decreto Legislativo e entregue, com o respectivo diploma, em ato solene público, em data especialmente designada pela Presidência da Câmara, preferencialmente na semana do Dia das Mães.
              Art. 4º. 
              Cada Vereador poderá apresentar somente uma propositura por ano referente à concessão do Prêmio Mãe Cidadã.
                § 1º 
                Ao projeto deverão ser anexados:
                  I – 
                  currículo resumido da indicada;
                    II – 
                    relatório ou documentação que comprove os serviços prestados.
                      § 2º 
                      A escolha observará os critérios de impessoalidade, relevância e representatividade comunitária.
                        Art. 5º. 
                        As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                          Art. 6º. 
                          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                            SALA AGENOR LAPENNA, em 5 de junho de 2025. 

                            WAGNER SANTOS PINHEIRO

                            Presidente