Lei Ordinária nº 4.456, de 27 de setembro de 2023
Art. 1º.
Fica instituída no Município de São Vicente a "Semana de Divulgação e Valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA", que será realizada anualmente na segunda semana de julho, mês em que se comemora o aniversário do referido Estatuto.
Art. 2º.
A "Semana de Divulgação e Valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA" terá por finalidade e objetivos centrais:
I –
divulgar o conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente, esclarecendo a toda a comunidade sobre sua finalidade, alcance, méritos e aspectos legais;
II –
promover a valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente, proporcionando e afirmando-o como um instrumento extremamente essencial na promoção de direitos fundamentais reconhecidos e positivados no direito constitucional;
III –
arrazoar sobre a adoção de medidas, políticas e atividades permanentes que objetivem ampliar o conhecimento e o respeito ao disposto no ECA;
IV –
aproximar os munícipes dos Conselhos Tutelares, disseminando informações sobre o trabalho e a competência destes órgãos.
Art. 3º.
O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.