Lei Ordinária nº 4.456, de 27 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4456

2023

27 de Setembro de 2023

Institui no Município de São Vicente a Semana de Divulgação e Valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

a A
Institui no Município de São Vicente a Semana de Divulgação e Valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

    Proc. nº 00000588/2023-37
    Projeto de Lei nº 54/23 de autoria do Vereador Dercinho Negão do Caminhão.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída no Município de São Vicente a "Semana de Divulgação e Valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA", que será realizada anualmente na segunda semana de julho, mês em que se comemora o aniversário do referido Estatuto.
        Art. 2º. 
        A "Semana de Divulgação e Valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA" terá por finalidade e objetivos centrais:
          I – 
          divulgar o conteúdo do Estatuto da Criança e do Adolescente, esclarecendo a toda a comunidade sobre sua finalidade, alcance, méritos e aspectos legais;
            II – 
            promover a valorização do Estatuto da Criança e do Adolescente, proporcionando e afirmando-o como um instrumento extremamente essencial na promoção de direitos fundamentais reconhecidos e positivados no direito constitucional;
              III – 
              arrazoar sobre a adoção de medidas, políticas e atividades permanentes que objetivem ampliar o conhecimento e o respeito ao disposto no ECA;
                IV – 
                aproximar os munícipes dos Conselhos Tutelares, disseminando informações sobre o trabalho e a competência destes órgãos.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 27 de setembro de 2023. KAYO AMADO Prefeito Municipal