Lei Complementar nº 1.127, de 28 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1127

2023

28 de Setembro de 2023

Altera o Anexo III da Lei Complementar n.º 982, de 6 de março de 2020.

a A
Altera o Anexo III da Lei Complementar nº 982, de 6 de março de 2020.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O vencimento atual das referências C-I e C-III, constante no Anexo III da Lei Complementar nº 982, de 6 de março de 2020, fica alterado de R$ 20.270,93 (vinte mil, duzentos e setenta mil reais e noventa e três centavos) e R$ 16.078,12 (dezesseis mil e setenta e oito reais e doze centavos), para R$ 17.230,29 (dezessete, mil duzentos e trinta reais e vinte e nove centavos) e R$ 13.666,40 (treze mil, seiscentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), respectivamente.
        Anexo III

        VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

         

        REFERÊNCIAVENCIMENTO
        C-IR$ 17.230,29
        C-IIR$ 14.388,20
        C-III R$ 13.666,40
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, nos termos da legislação em vigor.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 28 de setembro de 2023.

            KAYO AMADO
            Prefeito Municipal