Lei Ordinária nº 4.640, de 15 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica denominada Praça Vila São Jorge a Mecanizada 0531, contígua a Avenida Divisória, localizada entre as Ruas Dona Leonor Mendes de Barros, Mecanizada 0525 e Dr. Rubim César, Mecanizada 0527, confrontando com o Município de Santos e perfazendo uma área de 3.925,00 m2 (três mil, novecentos e vinte e cinco metros quadrados), no bairro Vila São Jorge.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.