Lei Ordinária nº 4.635, de 08 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4635

2025

8 de Abril de 2025

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente.

a A
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 08 de abril de 2025.

          KAYO AMADO
          Prefeito Municipal