Lei Ordinária nº 4.634, de 08 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4634

2025

8 de Abril de 2025

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Vicente a Caminhada Radical.

a A
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Vicente a Caminhada Radical.
    Art. 1º. 
    Fica instituída, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, a Caminhada Radical, a ser realizada anualmente no segundo domingo do mês de março.
      Art. 2º. 
      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

        São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 08 de abril de 2025.

        KAYO AMADO
        Prefeito Municipal