Resolução nº 20, de 20 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

20

2025

20 de Março de 2025

Constitui CEV para fiscalizar e acompanhar o andamento do Projeto Jóquei Bairro Cidadão - Área Batuíra e Charme Infraestrutura Urbana.

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Constitui CEV para fiscalizar e acompanhar o andamento do Projeto Jóquei Bairro Cidadão - Área Batuíra e Charme Infraestrutura Urbana.
    Art. 1º. 
    Fica constituída a Comissão Especial de Vereadores (CEV) que terá por finalidade fiscalizar e acompanhar o andamento do Projeto Jóquei Bairro Cidadão - Área Batuíra e Charme Infraestrutura Urbana, bem como avaliar os impactos, prazos, qualidade das obras e cumprimento das diretrizes estabelecidas para o projeto.
      Art. 2º. 
      A CEV será composta por três vereadores, indicados pela Mesa Diretora, respeitada a proporcionalidade partidária da Casa.
        Art. 3º. 
        Compete à Comissão Especial de Vereadores:
          I – 
          realizar visitas técnicas aos locais das obras para verificar o andamento dos serviços;
            II – 
            promover audiências públicas com a população, técnicos e gestores responsáveis pelo projeto;
              III – 
              solicitar informações e documentos dos órgãos responsáveis pela execução e fiscalização das obras;
                IV – 
                elaborar relatórios periódicos sobre a situação do projeto e sugerir medidas para o aprimoramento de sua execução;
                  V – 
                  encaminhar ao Poder Executivo, Ministério Público e demais órgãos competentes os relatórios e eventuais recomendações necessárias.
                    Art. 4º. 
                    A CEV poderá requisitar apoio técnico de profissionais especializados, bem como convocar representantes de órgãos públicos, empresas contratadas e demais envolvidos na execução do projeto para prestar esclarecimentos.
                      Art. 5º. 
                      O prazo de funcionamento da CEV será de seis meses, podendo ser prorrogado mediante aprovação do Plenário.
                        Art. 6º. 
                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.