Lei Ordinária nº 4.632, de 19 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4632

2025

19 de Março de 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 760.000,00 ( setecentos e sessenta mil reais), à dotação do orçamento vigente do Legislativo Municipal, e dá outras providências.

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Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 760.000,00 ( setecentos e sessenta mil reais), à dotação do orçamento vigente do Legislativo Municipal, e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Art. 1.°-Fica aberto na Contabilidade da Câmara Municipal de São Vicente, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), à Dotação do Orçamento vigente do Legislativo Municipal.
      Art. 2º. 

      O Crédito Adicional aberto pelo artigo 1°, deste projeto de Lei, suplementará as seguintes dotações:

      ÓRGÃO-01 CÂMARA MUNICIPAL

      01.01-LEGISLATIVA

      01.031.0035.2092-Manutencão do Expediente da Câmara Municipal 

      3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil........ R$ 300.000,00

      ÓRGÃO-01 CÂMMARA MUNICIPAL

      01.01-LEGISLATIVA

      01.031.0035.2092-Manutencão do Expediente da Câmara Municipal

      3.1.90.92.00-Despesas de Exercícios Anteriores.................. R$ 460.000,00

       

       

        Art. 3º. 

        O recurso para atender a abertura de crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1°, é proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do inciso llI do § 1° do art. 43 da Lei Federal n°4.320, de 17 de marco de 1964:

        ÓRGÃO-01 CÂMARA MUNICIPAL

        01.01-LEGISLATIVA

        01.032.0035.2093-Manutencão da Atividade Legislativa

        3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 760.000,00

         

          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 19 de março de 2025.

            KAYO AMADO

            Prefeito Municipal