Decreto Legislativo nº 3, de 20 de março de 2025
Art. 1º.
Fica instituída a Medalha Mulheres Empreendedoras, que será entregue, em Sessão Solene, às mulheres que se destacaram em âmbito municipal, regional, estadual e nacional, nas suas áreas de atuação, elevando o nome da cidade de São Vicente.
Art. 2º.
A honraria concedida será confeccionada em formato de disco metálico dourado com cinco centímetros de diâmetro e dois milímetros de
espessura, contendo:
I –
no anverso: brasão de armas do Município, cercado das palavras “Câmara Municipal de São Vicente”;
II –
no reverso: a inscrição na orla com os dizeres "Mulheres Empreendedoras”.
Art. 3º.
A honraria será concedida desde que aprovado o respectivo Projeto de Decreto Legislativo pela Câmara Municipal.
§ 1º
O Decreto Legislativo será de autoria da Mesa, podendo ser apresentado uma vez por ano.
§ 2º
Cada vereador indicará, até o último dia do mês que antecede o mês em que se comemora o Dia do Empreendedorismo Feminino (19 de novembro), o nome de uma mulher para receber a homenagem no mês de novembro em data a ser designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.