Decreto Legislativo nº 3, de 20 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

3

2025

20 de Março de 2025

Institui a Medalha Mulheres Empreendedoras e dá outras providências.

a A
Institui a Medalha Mulheres Empreendedoras e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica instituída a Medalha Mulheres Empreendedoras, que será entregue, em Sessão Solene, às mulheres que se destacaram em âmbito municipal, regional, estadual e nacional, nas suas áreas de atuação, elevando o nome da cidade de São Vicente.
      Art. 2º. 
      A honraria concedida será confeccionada em formato de disco metálico dourado com cinco centímetros de diâmetro e dois milímetros de espessura, contendo:
        I – 
        no anverso: brasão de armas do Município, cercado das palavras “Câmara Municipal de São Vicente”;
          II – 
          no reverso: a inscrição na orla com os dizeres "Mulheres Empreendedoras”.
            Art. 3º. 
            A honraria será concedida desde que aprovado o respectivo Projeto de Decreto Legislativo pela Câmara Municipal.
              § 1º 
              O Decreto Legislativo será de autoria da Mesa, podendo ser apresentado uma vez por ano.
                § 2º 
                Cada vereador indicará, até o último dia do mês que antecede o mês em que se comemora o Dia do Empreendedorismo Feminino (19 de novembro), o nome de uma mulher para receber a homenagem no mês de novembro em data a ser designada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto Legislativo correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                    Art. 5º. 
                    Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

                      SALA AGENOR LAPENNA,  em  20 de  março  de  2025.

                      WAGNER SANTOS PINHEIRO

                      Presidente