Resolução nº 17, de 26 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica constituída a Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo que vai até 11 de dezembro de 2025, acompanhar a criação do Conselho Municipal para Proteção à Vida Animal.
Art. 2º.
A comissão de que trata o art. 1º terá como atribuições acompanhar e fiscalizar todos os assuntos referentes à criação do Conselho Municipal para Proteção à Vida Animal.
Art. 3º.
Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão Especial poderá constituir grupos de trabalho e solicitar informações e documentos aos órgãos municipais competentes.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.