Resolução nº 10, de 20 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, monitorar e avaliar o programa municipal de produção, distribuição e uso de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e outras substâncias canabinoides no município.
Art. 2º.
Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão Especial poderá constituir grupos de trabalho e solicitar informações e documentos aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.