Resolução nº 9, de 20 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tratar da implantação de políticas públicas, transferências de recursos, convênios e assuntos inerentes e correlatos ao tratamento de TEAs no Município de São Vicente.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.