Resolução nº 8, de 20 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2025

20 de Fevereiro de 2025

Constitui CEV para acompanhar todos os trâmites relacionados à Proposta de Revisão dos Limites da Área do Porto de Santos (Poligonal).

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Constitui CEV para acompanhar todos os trâmites relacionados à Proposta de Revisão dos Limites da Área do Porto de Santos (Poligonal).

    Art. 1º. 

    Fica constituída Comissão Especial de três Vereadores para, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, acompanhar todos os trâmites relacionados à Proposta de Revisão dos Limites da Área do Porto de Santos (Poligonal), que compreende aproximadamente 6,2 milhões de metros quadrados em São Vicente.

      Art. 2º. 

      A Comissão Especial instituída por esta Resolução promoverá o diálogo com os órgãos responsáveis pelo Porto de Santos, bem como com os governos federal, estadual e municipal, assegurando transparência no processo e a participação efetiva do município nas decisões.

        Art. 3º. 

        Compete à Comissão acompanhar todas as etapas do processo de revisão dos limites da área do Porto de Santos, incluindo a análise de estudos técnicos, processos licitatórios, execução de obras, impactos socioeconômicos e ambientais, além da destinação de recursos e investimentos, com o objetivo de garantir benefícios diretos para o município de São Vicente.

          Art. 4º. 

          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.