Emenda - Lei Orgânica Municipal nº 93, de 20 de fevereiro de 2025
Art. 1º.
O artigo 10, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação, e acrescido das alíneas “a” e “b”:
“Art. 10 ...
...
VIII - fixar:
a) de uma para outra legislatura, a remuneração e eventual índice de reajuste dos subsídios dos Vereadores;
b) para cada exercício, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, e dos Secretários Municipais;” (NR)
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.