Lei Ordinária nº 4.628, de 10 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4628

2025

10 de Fevereiro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente.

a A
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente.
    Art. 1º. 
    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao Hospital São José - Santa Casa de São Vicente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
      Art. 2º. 
      As despesas decorrentes desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade.

           

          KAYO AMADO
          Prefeito Municipal