Lei Ordinária nº 4.452, de 06 de setembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4452

2023

6 de Setembro de 2023

Institui no Município o Programa Banca do Esporte.

a A
Institui no Município o Programa Banca do Esporte.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município o Programa Banca do Esporte.
        Parágrafo único  
        O Programa Banca do Esporte tem por objetivo a arrecadação de calçados destinados à prática de atividade física e materiais esportivos, para serem doados aos projetos sociais do Município de São Vicente.
          Art. 2º. 
          São diretrizes do Programa Banca do Esporte:
            I – 
            incentivar, mediante campanhas, ações e mobilizações, a doação de calçados, adequados à prática de atividade física, e materiais esportivos;
              II – 
              estimular os participantes de projetos sociais a praticar atividades físicas;
                III – 
                beneficiar os projetos sociais e seus participantes com a doação de materiais esportivos e fomentar a prática de atividades físicas.
                  Art. 3º. 
                  O Programa Banca do Esporte será implementado mediante:
                    I – 
                    realização de eventos comunitários destinados a receber os calçados e materiais esportivos doados pela população;
                      II – 
                      cadastro dos projetos sociais que receberão calçados e materiais esportivos.
                        Parágrafo único  
                        O Município de São Vicente poderá formalizar convênios e parcerias com entidades, públicas e privadas, dispostas a colaborar com o Programa Banca do Esporte.
                          Art. 4º. 
                          Os critérios de distribuição de calçados e materiais esportivos ficarão a cargo da Secretaria competente do Poder Executivo Municipal.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 06 de setembro de 2023.

                              KAYO AMADO
                              Prefeito Municipal