Lei Ordinária nº 4.620, de 26 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4620

2024

26 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a proibição do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos, nas unidades escolares da rede pública municipal de São Vicente.

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Dispõe sobre a proibição do uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos, nas unidades escolares da rede pública municipal de São Vicente.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos, nas unidades escolares da rede de ensino pública municipal de São Vicente.
        Parágrafo único  
        Para os fins desta Lei, consideram-se dispositivos eletrônicos quaisquer equipamentos que possuam acesso à Internet, tais como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares.
          Art. 2º. 
          Os estudantes, os quais optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos às escolas, deverão obedecer ao protocolo de armazenamento, estabelecido pela Secretaria da Educação de São Vicente, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas.
            Parágrafo único  
            Para os fins do disposto neste artigo, considera-se período das aulas aquele de permanência do aluno na escola, incluindo os intervalos entre as aulas, recreios e eventuais atividades extracurriculares.
              Art. 3º. 
              O uso de dispositivos eletrônicos será permitido, em unidades educacionais, exclusivamente, nas situações regulamentadas pela Secretaria da Educação de São Vicente.
                Art. 4º. 
                A Secretaria da Educação de São Vicente irá expedir regulamentação, via Portaria, para implementação desta Lei nas Unidades Educacionais.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos após sua regulamentação.

                    São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 26 de dezembro de 2024.

                    KAYO AMADO
                    Prefeito Municipal