Lei Ordinária nº 4.619, de 23 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4619

2024

23 de Dezembro de 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a Semana Municipal do Lixo Zero e dá outras providências.

a A
Institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a Semana Municipal do Lixo Zero e dá outras providências.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, a Semana Municipal do Lixo Zero, a ser celebrada anualmente na última semana do mês de outubro.
        Art. 2º. 
        A Semana Municipal do Lixo Zero será realizada anualmente como instrumento de política pública socioambiental, tendo por objetivos:
          I – 
          proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Município, envolvendo a sociedade civil organizada, o Poder Público, a iniciativa privada e a população em geral;
            II – 
            fomentar a economia solidária e a inclusão social;
              III – 
              propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, compostagem e não geração de resíduos sólidos no Município;
                IV – 
                promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;
                  V – 
                  incentivar o consumo consciente;
                    VI – 
                    realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município;
                      VII – 
                      disseminar a produção científica e acadêmica sobre a temática.
                        Art. 3º. 
                        Para a execução desta Lei, o Executivo Municipal poderá fazer parcerias com a iniciativa privada, terceiro setor, instituições educacionais e de pesquisa.
                          Art. 4º. 
                          O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 23 de dezembro de 2024.

                              KAYO AMADO
                              Prefeito Municipal