Lei Ordinária nº 4.614, de 16 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Esta Lei institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a Campanha "Coração Dourado", de alerta e orientação às mães e pais sobre o câncer infanto-juvenil.
Parágrafo único
A campanha a que alude o caput será realizada anualmente no mês de setembro.
Art. 2º.
A Campanha "Coração Dourado" tem por objetivo reunir entidades que envolvem grupos médicos, especialistas em oncologia pediátrica e representantes da sociedade civil, a fim de promover ações de diagnósticos e divulgação de informações que permitam diagnosticar o câncer por meio de:
I –
palestras;
II –
orientações sobre prevenção; e
III –
orientações para diagnóstico precoce.
Art. 3º.
Na Semana da campanha "Coração Dourado", será intensificada a divulgação, por todos os meios de comunicação, da sua importância, e serão indicados locais onde serão realizadas palestras e orientações, dentre outras ações, ofertadas ao público de forma gratuita.
Parágrafo único
Os meios de comunicação para a intensificação da campanha deverão ser, preferencialmente, as redes sociais, mediante publicidade.
Art. 4º.
O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parceiras com instituições da sociedade civil, entidades religiosas, organizações não governamentais e instituições privadas, para os fins desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.