Lei Ordinária nº 4.614, de 16 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4614

2024

16 de Dezembro de 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a Campanha “Coração Dourado”.

a A
Institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a Campanha "Coração Dourado".

    Proc. nº 3551009.401.00043593/2024-15
    Projeto de Lei nº 15/24 de autoria do Vereador Alfredo Moura.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a Campanha "Coração Dourado", de alerta e orientação às mães e pais sobre o câncer infanto-juvenil.
        Parágrafo único  
        A campanha a que alude o caput será realizada anualmente no mês de setembro.
          Art. 2º. 
          A Campanha "Coração Dourado" tem por objetivo reunir entidades que envolvem grupos médicos, especialistas em oncologia pediátrica e representantes da sociedade civil, a fim de promover ações de diagnósticos e divulgação de informações que permitam diagnosticar o câncer por meio de:
            I – 
            palestras;
              II – 
              orientações sobre prevenção; e
                III – 
                orientações para diagnóstico precoce.
                  Art. 3º. 
                  Na Semana da campanha "Coração Dourado", será intensificada a divulgação, por todos os meios de comunicação, da sua importância, e serão indicados locais onde serão realizadas palestras e orientações, dentre outras ações, ofertadas ao público de forma gratuita.
                    Parágrafo único  
                    Os meios de comunicação para a intensificação da campanha deverão ser, preferencialmente, as redes sociais, mediante publicidade.
                      Art. 4º. 
                      O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parceiras com instituições da sociedade civil, entidades religiosas, organizações não governamentais e instituições privadas, para os fins desta Lei.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 16 de dezembro de 2024.

                          KAYO AMADO
                          Prefeito Municipal