Lei Complementar nº 1.180, de 13 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1180

2024

13 de Dezembro de 2024

Autoriza o Município de São Vicente a contratar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.

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Autoriza o Município de São Vicente a contratar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO operações de crédito com outorga de garantia e dá outras providências.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo do Município de São Vicente autorizado a celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), destinadas a Despesas de Capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
        Art. 2º. 
        Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM (art. 159, inciso I, alínea `b` da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
          Parágrafo único  
          As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
            Art. 3º. 
            O Poder Executivo do Município está autorizado a constituir a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art. 2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º
              Parágrafo único  
              Os poderes mencionados no caput se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
                Art. 4º. 
                Fica o Município autorizado a:
                  I – 
                  participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei Complementar;
                    II – 
                    aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento.
                      III – 
                      aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
                        Art. 5º. 
                        Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
                          Art. 6º. 
                          Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas.
                            Art. 7º. 
                            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 13 de dezembro de 2024.

                              KAYO AMADO
                              Prefeito Municipal