Lei Complementar nº 1.178, de 11 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1178

2024

11 de Dezembro de 2024

Desafeta da classe dos bens de uso comum do povo e transfere para a dos bens patrimoniais do Município, parte da Rua Capitão Pedro Frederico de Almeida, no bairro Cidade Náutica e autoriza sua alienação nos termos da Lei Federal n° 14133/21 e dá outras providências.

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Desafeta da classe dos bens de uso comum do povo e transfere para a dos bens patrimoniais do Município, parte da Rua Capitão Pedro Frederico de Almeida, no bairro Cidade Náutica e autoriza sua alienação nos termos da Lei Federal n.º 14133/21 e dá outras providências.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica desafetada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a dos bens patrimoniais do Município a área do Bairro Cidade Náutica a seguir descrita:“Área correspondente à parte da Rua Capitão Pedro Frederico de Almeida, com sua poligonal definida por pontos Georreferenciados no Sistema UTM Sad 69-Z 23 e que tem seu marco inicial no ponto 01, de coordenadas E: 356.425,1406/ N: 7.350.575,3211; seguindo por 5,20m em curva e raio de 5,00m até o ponto 02, de coordenadas E: 356.420,5461/ N: 7.350.577,2010. Deste ponto segue em linha reta e percorre 73,68m confrontando com os fundos do n°790, da Avenida Manuel de Abreu até o ponto 03, de coordenadas E: 356347,4973/ N: 7.350.567,5821. Daí deflete à direita e segue em linha reta por 14,00m, confrontando com terreno desafetado de parte da Rua Capitão Pedro Frederico de Almeida (matrícula n°162665) até o ponto 04, de coordenadas E: 356.345,5736/ N: 7.350.581,4928. Deste ponto deflete à direita e segue durante 59,66m confrontando com os fundos do n°55 da Rua Manoel Nascimento Estevão Furtado, confronta também com o n.º 318, com o n° 298, com n° 276 e o n° 268 da Rua Capitão Pedro Frederico de Almeida até encontrar o ponto 05, de coordenadas E: 356404,7284/ N: 7350589,2807. Do ponto 05 segue em curva por 10,50m e raio de 5,00m até encontrar com o ponto 06, de coordenadas E:356408,0227/ N:7350597,3089. Do ponto 06 deflete à direita e segue por 27,88m, confrontando com a Rua Frei Gaspar até o ponto inicial 01; perfazendo a área total de 1.036,35m².”
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, nos termos da Lei Federal n.º 14133/21 e suas alterações, o imóvel descrito no art.1º, obedecido o critério da melhor proposta em pecúnia e respeitado o valor mínimo igual ao apurado em laudo de avaliação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, 11 de dezembro de 2024.
            KAYO AMADO
            Prefeito Municipal