Lei Ordinária nº 4.607, de 09 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4607

2024

9 de Dezembro de 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.150.000,00 ( um milhão e cento e cinquenta mil reais), a dotação do orçamento vigente do legislativo municipal, é dá outras providências.

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Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinquenta mil reais), à Dotação do Orçamento vigente do Legislativo Municipal, e dá outras providências.

     

    Proc. nº 3551009.401.00043082/2024-01.
    Projeto de Lei nº 236/24 de autoria da Mesa.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica aberto na Contabilidade da Câmara Municipal de São Vicente, um Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinquenta mil reais), suplementar à dotação do orçamento vigente.
        Art. 2º. 

        O Crédito Adicional aberto pelo artigo 1º desta Lei suplementará as seguintes dotações:

        ÓRGÃO - 01 CÂMARA MUNICIPAL

        01.01 - LEGISLATIVA

        01.031.0035.2092 - Manutenção do Expediente da Câmara Municipal

        3.1.90.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores ............. R$ 950.000,00

        ÓRGÃO - 01 CÂMARA MUNICIPAL

        01.01 - LEGISLATIVA

        01.031.0035.2092 - Manutenção do Expediente da Câmara Municipal

        3.3.90.37.00 - Locação de Mão de Obra ........................ R$ 200.000,00

          Art. 3º. 

          O recurso para atender a abertura de crédito adicional suplementar, de que trata o art. 1º, é proveniente da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, nos termos do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

          ÓRGÃO - 01 CÂMARA MUNICIPAL
          01.01 - LEGISLATIVA
          01.031.0035.2092 - Manutenção do Expediente da Câmara Municipal
          3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil ... R$ 950.000,00
          ÓRGÃO - 01 CÂMARA MUNICIPAL
          01.01 - LEGISLATIVA
          01.031.0035.2092 - Manutenção do Expediente da Câmara Municipal
          3.3.90.30.00 - Material de Consumo ........................... R$ 200.000,00

            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 9 de dezembro de 2024.

              KAYO AMADO
              Prefeito Municipal