Lei Ordinária nº 4.605, de 09 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4605

2024

9 de Dezembro de 2024

Institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município o Dia do Educador Social e dá outras providências.

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Institui e inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município o Dia do Educador Social e dá outras providências.

    Proc. nº 3551009.401.00041056/2024-31
    Projeto de Lei nº 188/24 de autoria do Vereador Dercinho Negão do caminhão.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia do Educador Social, a ser celebrado anualmente no dia 19 de setembro.
        Art. 2º. 
        O Dia do Educador Social passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Vicente.
          Art. 3º. 
          Nesta data, o Poder Público Municipal, em parceria com instituições educacionais, sociais e organizações da sociedade civil, poderá promover eventos, palestras, workshops e outras atividades que valorizem e reconheçam a importância do Educador Social no Município.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 09 de dezembro de 2024. 

              KAYO AMADO Prefeito Municipal