Lei Ordinária nº 4.605, de 09 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica instituído o Dia do Educador Social, a ser celebrado anualmente no dia 19 de setembro.
Art. 2º.
O Dia do Educador Social passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Vicente.
Art. 3º.
Nesta data, o Poder Público Municipal, em parceria com instituições educacionais, sociais e organizações da sociedade civil, poderá promover eventos, palestras, workshops e outras atividades que valorizem e reconheçam a importância do Educador Social no Município.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.