Lei Ordinária nº 4.602, de 10 de dezembro de 2024
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com a Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo - FAPUNIFESP e a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, visando à execução do Plano de Trabalho devidamente aprovado pela Secretaria da Saúde, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.