Lei Ordinária nº 4.602, de 10 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4602

2024

10 de Dezembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Fundação de apoio à universidade Federal de São Paulo – FAPUNIFESP e a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Fundação de apoio à universidade Federal de São Paulo - FAPUNIFESP e a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, para a finalidade que especifica, e dá outras providências.

     

    Proc. nº 00033451/2024-40.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e Termos Aditivos com a Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo - FAPUNIFESP e a Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, visando à execução do Plano de Trabalho devidamente aprovado pela Secretaria da Saúde, nos termos do Anexo Único desta Lei.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 10 de dezembro de 2024.

            KAYO AMADO
            Prefeito Municipal