Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal de que tratam a Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
Proc. nº 00035120/2024-44. KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1º da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.
Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal - PEF de que trata o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 178/21.