Lei Ordinária nº 4.598, de 27 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4598

2024

27 de Novembro de 2024

Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal de que tratam a Lei Complementar Federal n.º 178, de 13 de janeiro de 2021.

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Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal de que tratam a Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.

    Proc. nº 00035120/2024-44.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal de que trata o art. 1º da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.

        Art. 2º. 

        Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal - PEF de que trata o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 178/21.

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 27 de novembro de 2024.

            KAYO AMADO
            Prefeito Municipal