Lei Complementar nº 1.168, de 25 de novembro de 2024
Acrescenta Dispositivo
Lei Complementar nº 395, de 23 de dezembro de 2002
Art. 1º.
Fica acrescido, ao §4º do art. 4º da Lei Complementar nº 395, de 23 de dezembro de 2002, o inciso III com a seguinte redação:
"Art. 4º..
§ 4º..
III - os imóveis particulares, quando locados pela Administração Direta, Indireta ou Fundacional do Município, no período de vigência da locação." (NR)
Art. 2º.
Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 395, de 23 de dezembro de 2002.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação.