Lei Complementar nº 1.168, de 25 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1168

2024

25 de Novembro de 2024

Acrescenta dispositivo à Lei Complementar n° 395, de 23 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública

a A
Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 395, de 23 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para Custeio de Iluminação Pública.
    KAYO AMADO, Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 

      Fica acrescido, ao §4º do art. 4º da Lei Complementar nº 395, de 23 de dezembro de 2002, o inciso III com a seguinte redação:

      "Art. 4º..

      § 4º..

      III - os imóveis particulares, quando locados pela Administração Direta, Indireta ou Fundacional do Município, no período de vigência da locação." (NR)

        Art. 2º. 
        Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar nº 395, de 23 de dezembro de 2002.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigência na data de sua publicação.

            São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 25 de novembro de 2024.

             

            KAYO AMADO
            Prefeito Municipal