Resolução nº 22, de 21 de novembro de 2024
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Resolução nº 26, de 15 de abril de 2025
Vigência a partir de 15 de Abril de 2025.
Dada por Resolução nº 26, de 15 de abril de 2025
Dada por Resolução nº 26, de 15 de abril de 2025
Art. 1º.
Esta Resolução dispõe sobre o subsídio dos Vereadores para a próxima Legislatura, que terá início em 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º.
Os Vereadores receberão subsídio mensal fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo único
Os Vereadores farão jus, também, à percepção anual da décima terceira remuneração na forma prevista pelo art. 7º, VIII da Constituição Federal.
Art. 3º.
Os Vereadores farão jus à percepção de subsídio mensal fixado no importe de R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais), atentando-se ao art. 29, VI, “e” da Constituição Federal.
Parágrafo único
O subsídio fixado no caput deste artigo inclui a remuneração por comparecimento a reuniões ordinárias, extraordinárias, especiais, solenes ou qualquer outra espécie de sessão prevista ou a ser criada a qualquer tempo.
Art. 4º.
Esta Resolução entra vigor em 1º de janeiro de 2025.