Lei Ordinária nº 4.596, de 14 de novembro de 2024
Proc. nº 00036898/2024-71
Projeto de Lei nº 99/24 de autoria do Vereador Dr. Palmieri.
SANDRA CONTI, Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o título de "Protetor Independente de Animais", a ser atribuído às pessoas que voluntariamente prestam assistência a animais abandonados, necessitados de socorro ou em situação de perigo.
Art. 2º.
É de interesse público primário o trabalho realizado pelos "Protetores Independente de Animais" no Município de São Vicente.
Art. 3º.
São consideradas iniciativas favoráveis à obtenção do título a realização permanente de ações, campanhas, projetos, atividades e trabalhos de fomento à adoção, castração, vacinação, acolhimento e bons tratos aos animais.
Art. 4º.
A indicação do título poderá ser feita por pessoa comum, entidades e outros, que devem requerê-lo ao órgão competente designado pelo Poder Executivo, ao qual caberá avaliar as iniciativas e deferir, ou não, a atribuição ao candidato.
Art. 5º.
O título de que trata esta Lei possui validade de dois anos, podendo ser renovado por iguais períodos, desde que seu proprietário mantenha as iniciativas que geraram a certificação anterior ou desenvolva novas iniciativas para a causa animal.
Art. 6º.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º.
Para execução desta Lei, o Poder Público poderá realizar parceria com a iniciativa privada e colaboradores, bem como fazer uso de doações e emendas.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.