Lei Ordinária nº 4.596, de 14 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4596

2024

14 de Novembro de 2024

Cria o título de "Protetor Independente de Animais" e reconhece como de interesse público primário o trabalho realizado pelos protetores no Município de São Vicente

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Cria o título de "Protetor Independente de Animais" e reconhece como de interesse público primário o trabalho realizado pelos protetores no Município de São Vicente.

    Proc. nº 00036898/2024-71
    Projeto de Lei nº 99/24 de autoria do Vereador Dr. Palmieri.
    SANDRA CONTI, Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica criado o título de "Protetor Independente de Animais", a ser atribuído às pessoas que voluntariamente prestam assistência a animais abandonados, necessitados de socorro ou em situação de perigo.
        Art. 2º. 
        É de interesse público primário o trabalho realizado pelos "Protetores Independente de Animais" no Município de São Vicente.
          Art. 3º. 
          São consideradas iniciativas favoráveis à obtenção do título a realização permanente de ações, campanhas, projetos, atividades e trabalhos de fomento à adoção, castração, vacinação, acolhimento e bons tratos aos animais.
            Art. 4º. 
            A indicação do título poderá ser feita por pessoa comum, entidades e outros, que devem requerê-lo ao órgão competente designado pelo Poder Executivo, ao qual caberá avaliar as iniciativas e deferir, ou não, a atribuição ao candidato.
              Art. 5º. 
              O título de que trata esta Lei possui validade de dois anos, podendo ser renovado por iguais períodos, desde que seu proprietário mantenha as iniciativas que geraram a certificação anterior ou desenvolva novas iniciativas para a causa animal.
                Art. 6º. 
                O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
                  Art. 7º. 
                  Para execução desta Lei, o Poder Público poderá realizar parceria com a iniciativa privada e colaboradores, bem como fazer uso de doações e emendas.
                    Art. 8º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 14 de novembro de 2024.

                      SANDRA CONTI
                      Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito Municipal