Lei Ordinária nº 4.595, de 14 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4595

2024

14 de Novembro de 2024

Institui o Programa FARMÁCIA RESGATE, de doação de medicamentos, produtos e equipamentos de uso médico, e dá outras providências.

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Institui o Programa Farmácia Resgate de doação de medicamentos, produtos e equipamentos de uso médico, e dá outras providências.

    Proc. nº 00036900/2024-10
    Projeto de Lei nº 106/24 de autoria do Vereador Benevan Souza.
    SANDRA CONTI, Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa FARMÁCIA RESGATE, de doação de medicamentos, produtos e equipamentos de uso médico, visando captar doações e promover sua distribuição à população de baixa renda e aos idosos, sob supervisão médica, após rigoroso controle de sua qualidade e prazo de validade.
        Art. 2º. 
        Os medicamentos, produtos e equipamentos arrecadados deverão ser listados e distribuídos às unidades básicas de saúde, conforme definido pela Administração Municipal.
          Art. 3º. 
          Os medicamentos com prazo de validade vencido, em vias de vencer ou violados serão encaminhados ao setor competente para incineração.
            Art. 4º. 
            Com o intuito de reforçar a mobilização para arrecadação de medicamentos, produtos e equipamentos médicos, este programa contempla a realização anual da Campanha Semanal Solidária de Doação de Medicamentos - FARMÁCIA RESGATE, a ser comemorada preferencialmente na semana do Dia Mundial da Saúde, comemorado no mês de abril.
              Art. 5º. 
              O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 14 de novembro de 2024.

                  SANDRA CONTI
                  Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito Municipal