Lei Ordinária nº 4.593, de 14 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4593

2024

14 de Novembro de 2024

Institui a Campanha Idosos Órfãos de Filhos Vivos, de conscientização e combate ao abandono de idosos no Município de São Vicente.

a A
Institui a Campanha Idosos Órfãos de Filhos Vivos, de conscientização e combate ao abandono de idosos no Município de São Vicente.

    Proc. nº 00036916/2024-14
    Projeto de Lei nº 163/24 de autoria do Vereador Alfredo Moura.
    SANDRA CONTI, Vice-Prefeita no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Vicente, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município, a Campanha Idosos Órfãos de Filhos Vivos, de conscientização e combate ao abandono de idosos, a ser realizada anualmente no mês de outubro.
        Art. 2º. 
        Durante a campanha de que trata esta Lei, serão realizadas atividades e mobilizações direcionadas à conscientização sobre o abandono de idosos, com foco no combate a essa problemática, destacando-se a importância da proteção, bem como do cuidado aos idosos dentro do ambiente familiar.
          Art. 3º. 
          Por meio de colaboração serão implementadas iniciativas em conformidade com os preceitos do Estatuto do Idoso, de maneira articulada com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como em estreita cooperação com organizações e instituições do movimento social e órgãos governamentais.
            Parágrafo único  
            Essa abordagem tem como finalidade fortalecer o engajamento na conscientização sobre o abandono de idosos, abrangendo uma variedade de ações, entre outras medidas:
              I – 
              realização de eventos;
                II – 
                promoção de palestras e atividades educativas, nos núcleos de convivência de idosos;
                  III – 
                  veiculação de campanhas na mídia.
                    Art. 4º. 
                    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        São Vicente, Cidade Monumento da História Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 14 de novembro de 2024.

                        SANDRA CONTI
                        Vice-Prefeita no exercício do Cargo de Prefeito Municipal